Integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.
O programa de integridade do CISMISEL é um conjunto de ferramentas, políticas e ações instituído pela portaria 03 de 08 de outubro de 2021 e que têm o objetivo de manter a instituição em conformidade com as leis e com a ética.
O CISMISEL é um consórcio público de saúde, pioneiro na regulamentação e implantação das práticas de anticorrupção instituídas pela Lei Federal nº 12.846/2013
O Programa de Integridade do CISMISEL é composto pelos seguintes mecanismos:
I – Comprometimento da Alta Direção;
II – Código de Conduta;
III – Canal de Comunicação – Fale com o CISMISEL;
IV – Gestão Periódica de Riscos;
V – Treinamentos Periódicos;
VI – Comunicação;
VII – Monitoramento Contínuo.
O Comitê de Integridade do CISMISEL foi constituído para aprimorar as medidas e ações destinadas a promoverem o combate à corrupção, bem como para o desenvolvimento e a implementação do Programa de Integridade, no intuito de prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção, bem como promover a conduta ética.
Conheça seus integrantes:
I – Camila Hellen Sanson;
II – Fabiana dos Santos Dias;
III – Gelenice Simões da Veiga;
IV – Raquel Aparecido de Paula dos Anjos;
V – Túlio Barbosa Cária.
O Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, previsto na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/2013), foi instituído e regulamentado no âmbito do Cismisel.
A Lei Anticorrupção Empresarial prevê sanções administrativas de enorme impacto financeiro e reputacional a serem aplicadas às empresas que praticarem atos de corrupção em face da Administração Pública.
A portaria que instituiu o PAR detalha as atribuições das pessoas jurídicas envolvidas com a administração e a operacionalização dos procedimentos de responsabilização administrativa e civil em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846. O Programa de Integridade do CISMISEL foi elaborado tendo como base os parâmetros da Lei Anticorrupção, em razão da sinergia necessária entre programas de integridade nos setores público e privado.
Em observância ao devido processo legal e para padronizar procedimentos e documentos, o CISMISEL desenvolveu um manual explicativo sobre o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Este manual contém o fluxo da gestão da denúncia, desde a entrada da notícia de irregularidade, ilícito, fraude ou corrupção até a finalização do processo.
O Código de Conduta do CISMISEL estabelece as diretrizes e normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos quanto às condutas a serem observadas no ambiente de trabalho e na interação com o público externo, de modo a mantê-las convergentes com a missão, a visão e os valores do CISMISEL, comprometidas com a ética e a probidade e em conformidade com o interesse público.
O CISMISEL lançou a Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados.
O documento possui a finalidade de apresentar recomendações e orientações a serem observadas na participação das licitações e execução dos contratos, enfatizando o respeito à integridade corporativa nas relações negociais.
A Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados do CISMISEL é de observância obrigatória para os licitantes e contratados, que deverão pautar sua atuação pela observância das políticas, dos procedimentos e dos valores da instituição, principalmente quanto à vedação de práticas de fraude e corrupção.
Em atualização.
A Política de Integridade no Recrutamento de Servidores do CISMISEL tem por finalidade monitorar o atendimento aos requisitos legais necessários à ocupação de cargo ou função, bem como estabelecer as diligências destinadas à verificação da adequação do candidato à cultura ético-organizacional.
A Gestão de Riscos tem como objetivo manter os gestores atentos aos eventos em potencial que possam influenciar, de forma negativa ou positiva, o alcance dos objetivos do CISMISEL.
O CISMISEL editou Portaria sobre a Política de Gestão de Riscos estabelecendo objetivos, pressupostos, categorias de riscos, diretrizes gerais do processo de gestão de riscos e competências e atribuições.
O Manual de Gestão de Riscos apresenta o passo a passo de como deverá ser feito o gerenciamento dos riscos.
Em Atualização.
A Ouvidoria do CISMISEL possibilita o recebimento de manifestações, internas e externas, sobre a ocorrência de situações divergentes ao Código de Conduta e às Políticas do consórcio.
Assegura-se o sigilo das informações e possibilita que o manifestante acompanhe o fluxo de sua demanda dentro da instituição.